Associação Nacional de Política e Administração da Educação


PEDAGOGOS DO RIO DE JANEIRO LUTAM PELA APROVAÇÃO DA PL 3000/20 E DA PEC 70/2015

  • Prezados Associados e Coordenadores!

    Os especialistas em Educação da rede FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica) do Estado do Rio de Janeiro vem, ao longo dos anos, reivindicar um direito que compreendemos ser legítimo sobre nossos cargos e carreiras. Somos formados em PEDAGOGIA, com a concepção de docência como base da formação de professores, conforme definição das DCNs de 2006 que rege a organização do presente curso.

    Entretanto, ao entrarmos no serviço público nos deparamos com entraves quanto ao reconhecimento da isonomia em relação aos cargos gerais de magistério e até mesmo de algumas Prefeituras que NÃO reconhecem os cargos de Orientação Educacional/Pedagógica, Supervisor Educacional e Inspetor Escolar como partes integrantes das carreiras do magistério. 

    Com efeito, estamos enfrentando batalhas para tal reconhecimento e muitos colegas dos municípios fluminenses encontram-se, em plena pandemia, sendo convocados por suas secretarias de origem, a responderem processos administrativos com vistas à exoneração, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, com base na premissa  de que não podemos acumular dois cargos dessa natureza. Cabe ressaltar que os cargos são compatíveis quanto a carga horária e atribuições e representam o quadro geral do magistério com funções diretamente no espaço escolar.  Sabemos que em muitos lugares a luta dos Pedagogos foi vitoriosa, com o entendimento por lei da possibilidade de acumulação de dois cargos de professor especialista da educação (assim é a nomenclatura que julgamos ser a mais correta).

    Para tanto, faz-se necessária a mudança da nomenclatura no plano de cargos à luz da Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seu Art. 77º, inciso XIX, alínea a), em consonância com a Lei Estadual nº 1614/90, para que, assim como acontece na SEEDUC- RJ (Secretaria de Estado da Educação - RJ), com ocupantes de cargos e funções similares, possamos acumular duas matrículas públicas como pedagogos lotados ou atuando nas escolas da Educação Básica.  


    Estamos pleiteando, assim, na Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a mudança da Constituição Estadual por meio do PL 3000/20 que já se encontra publicado em Diário Oficial do RJ (DOERJ 14/08/2020, fls. 2 e 3), de autoria do Deputado Flávio Serafini, necessitando de mobilização para que o mesmo seja levado a discussão e aprovação nas plenárias dos deputados estaduais. 

    Estamos também pleiteando a mudança na Constituição Federal/88 por meio da PEC 70/2015, garantindo assim a isonomia entre os cargos de magistério, o reconhecimento de um direito e uma possiblidade de trabalho do Pedagogo nas diversas áreas no espaço escolar relacionadas  às ações pedagógicas. 

    Diante do exposto, nós, membros da Comissão de Pedagogos da rede Faetec, e em nome dos Pedagogos da mesma instituição que também são integrantes das várias redes municipais que estão com processos de exoneração de cargos pelo TCE, vimos por este canal solicitar a colaboração na divulgação de nossa luta, bem como a manifestação por meio de nota em apoio a nossa luta, agregando assim mais força sobre a atuação dos deputados na aprovação do PL e da PEC.

    Aguardo o breve retorno. 

    Respeitosamente,

     

    Bruna Oliveira

    Doutoranda em Educação - UFRJ

    Membro da Comissão de Pedagogos - FAETEC/RJ




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