Educação a distância e tecnologias: políticas públicas, qualidade e inovação

PREFÁCIO

Luiz Fernandes Dourado
luizdourado2@gmail.com
https://orcid.org/ 0000-0001-5212-6607

A coletânea intitulada Educação a Distância e tecnologias: políticas públicas, qualidade e inovação organizada pelas professoras doutoras Daniela da Costa Britto Pereira Lima da Universidade Federal de Goiás e Catarina de Almeida Santos da Universidade de Brasília analisa temáticas da maior relevância no campo das políticas educacionais, em particular, abordam questões atinentes a educação a distância na educação superior. 

Acompanho a algumas décadas o debate sobre a educação a distância, na condição de pesquisador e propositor do primeiro curso de aperfeiçoamento nesta modalidade educativa na UFG e, no período de 2012 a 2016, na condição de Conselheiro da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), fui membro da Comissão da CES e relator do Parecer CNE/CES nº 564/2015, aprovado por unanimidade no CNE e que resultou na sua homologação e, portanto,  na Resolução CNE CES nº 01/2016 que  Estabeleceu as Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.

O debate sobre a EaD, ainda que as temáticas e práticas nesta modalidade não sejam novas no Brasil, ganha estatura com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e com os desdobramentos políticos decorrentes de sua efetivação articulados  aos processos de expansão da educação superior demarcados pelo embate histórico entre a esfera pública e a esfera privada.

A trajetória da educação a distância no Brasil, a partir dos anos 1990, vai se desenvolver no contexto da reforma do Estado, da reforma do sistema educativo, em articulação com os processos transnacionais, sobretudo articulados as recomendações dos organismos multilaterais, cujas proposições e recomendações encontravam espaço nas formulações nacionais e eram apreendidas no cenário educacional.

Na contramão de uma postura determinista, sinalizo a convergência das   recomendações dos organismos internacionais para a educação a distância, como modalidade educacional a ser expandida, e com parte dos desafios postos aos movimentos e demandas pela democratização da educação no país, sobretudo, da educação superior, sua expansão e interiorização. Nesse contexto, se apresentava a regulamentação da educação a distância, como decorrência, entre outros, do artigo 80 da LDBEN.  Importante ressaltar que várias iniciativas na educação superior, por meio da modalidade EaD, foram delineadas destacando-se a criação de consórcio, rede dentre outras. 

A discussão sobre a EaD sempre foi tensa e objeto de grandes disputas, envolvendo a concepção, o papel das TICs, dos profissionais da educação, dos técnicos, do material didático, infraestrutura e acessibilidade, a relação público e privado, entre outras importantes questões e desafios demarcados por frágil processo regulatório. 

Vários esforços convergiam para a necessidade de se estabelecer formulações mais orgânicas para esta modalidade. Nessa direção, movimentos foram efetivados no Ministério da Educação por meio da criação de grupos de estudo, de discussão e de assessoramento.  Aliado a esse esforço nacional, sinalizações e ações propositivas foram efetivadas no sentido de expansão desta modalidade educativa, ou seja,  ao  mesmo  tempo  em  que  se fazia  uma  avaliação  do  estado  da  arte  se buscava estabelecer mecanismos direcionados a  incentivar a materialização da educação a distância.

Dispositivos foram aprovados (incluindo Decretos, Portarias, padrão de qualidade, dinâmicas avaliativas) e várias iniciativas de apoio a expansão da modalidade EaD vão se deslindando (redes, consórcios, universidades virtuais...) nos setores público e privado. As atividades de regulação, avaliação e supervisão ainda estavam se estruturando e esse processo abriu margem para uma significativa expansão da modalidade nem sempre atenta a garantia dos padrões de qualidade para a educação superior.

Esforço efetivo foi feito pela Câmara de Educação Superior (CES) do CNE (2012 a 2016) ao buscar normatizar a matéria, objetivando a efetivação de marcos regulatórios e de avaliação face a constatação das insuficiências dos marcos normativos (a despeito do Decreto 5622/2005 e dos padrões de qualidade) e levando em consideração, também, as inúmeras denúncias de ofertas irregulares e de baixa qualidade de cursos superiores em todo o país. Importante ressaltar que, no contexto da criação da Comissão , vários embates se efetivavam no campo, especialmente entre os setores público e privado.

Importante ressaltar, ainda, a mística criada em torno da EaD como mola propulsora da democratização do acesso, concepção muitas vezes descolada da defesa da necessária efetivação de política pública. A esse respeito Dourado (2020, p. 28) afirma

Outra questão de fundo refere- se a uma certa mistificação da EaD modalidade, quase que como panaceia:  para alguns, a  EaD  passou  a  ser  vista  como  modalidade  que  resolveria todos os problemas, todas as desigualdades educacionais.  Havia, e acredito que ainda há, uma certa mística e, por outro lado, um tensionamento sobre essas questões no cenário brasileiro, que eu costumo dizer “desigual e combinado”. Quer dizer, este cenário contraditório em que você tem tecnologia de ponta e, ao mesmo  tempo,  uma  parte  da  população  vivendo  em condições sub- humanas, sem moradia, sem acesso à energia elétrica etc.. Isso implica dizer que a política educacional, enquanto política pública, não pode se desarticular de outras políticas da área econômica e cultural e deve ser construída numa perspectiva de Estado e não restrita a políticas de governo. E aí, mais uma vez, eu coloco os limites da crença e mística em relação à EAD e a democratização. Apesar de ter, efetivamente, ocorrido uma expansão da educação, essa expansão não assumiu, e nem poderia assumir, os contornos da requerida democratização do  acesso  e  permanência  com  qualidade  social.  Na  educação  superior,  a expansão  na modalidade EaD se deu com algumas iniciativas bem sucedidas, mas, lamentavelmente, com  uma  significativa  parcela  das  iniciativas  ofertadas  com  condições  inadequadas.  E  se  a  gente considerar o espaço da democratização, como expressão de garantia de acesso à educação em áreas consideradas remotas ou mais carentes, ela não se efetivou no sentido de superar a dívida histórica do Estado brasileiro. A expansão vai se dar pautada por um tensionamento público e privado  e  por  uma  disputa  da  concepção  de  qualidade,  e,  mais  ainda,  os  indicadores educacionais revelam que o discurso da democratização para a população que não tinha acesso à  educação  e  que  estava  distante  dos  grandes  centros,  não vai  ser  efetivado.  Boa  parte  das experiências, na modalidade EaD, vai ter uma presença maior nas capitais e nos municípios de médio  porte;  portanto,  em  localidades  que  já  tinham  condições  mínimas,  inclusive  de acessibilidade. Então é tencionar essa relação linear entre EaD e democratização, pois muitas experiências   contribuíram   para   ampliar   o   acesso, mas   isso   não   significou   efetiva democratização e interiorização.  Outro limite refere-se à oferta de educação superior com efetiva garantia de padrão de qualidade. Parte das experiências, ainda que tenha contribuído para ampliar as condições de oferta, apresenta limites em termos de acesso, contribuindo para a  manutenção  de  desigualdades  e  assimetrias  no  Brasil  (nacionais,  regionais,  municipais, institucionais e intrainstitucionais). Em alguns casos, temos a ampliação do acesso e problemas nas condições  de  permanência,  ou  seja,  ampliação  de  vagas  sem  a  garantia  de  condições objetivas, incluindo as tecnologias de informação e o conhecimento, profissionais da educação, material  didático,  acessibilidade,  acompanhamento  e  avaliação,  entre  outros.   Veja bem, podemos dizer que  houve,  sim,  uma  ampliação  do  acesso,  mas,  em  muitos  casos,  sem  as condições  objetivas  e  a  efetiva  perspectiva  da  democratização,  sem  políticas  articuladas (ficamos  restritos  a  programas),  garantia  de  qualidade,  financiamento  e  dinâmicas  de organização e gestão, inclusive pedagógica e tecnológica. Por outro lado, é importante chamar a atenção para  algumas  iniciativas  e,  particularmente,  algumas  iniciativas  públicas  num primeiro momento. Isso ocorre de maneira bem isolada, se considerarmos o sistema federal e instituições do sistema  estadual -pensando  no  setor  público.  Mas, vamos ver essa questão sofrendo mudanças na fase seguinte com a instituição do programa Universidade Aberta do Brasil, que, a despeito de não constituir uma política  de  Estado,  nasce  como  um  programa vocacionado a contribuir para o incremento da EaD no sistema público, sobretudo federal (DOURADO, 2020, p. 28)

A CES/CNE cumpriu um importante papel, neste contexto, ao efetivar estudos e propor novo marco regulatório. Assim, ao aprovar, por unanimidade, o Parecer CNE/CES 564/2015 e Resolução Anexa, sob minha relatoria, que foi homologação pelo MEC, propiciou ao campo a Resolução CNE CES 1/2016 que  estabeleceu Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.

É fundamental compreender que os embates sobre a EaD como modalidade e, sobretudo, as exigências trazidas no bojo da Resolução CNE CES 1/2016 passam a ser objeto de novos questionamentos, sobretudo pelo setor privado mercantil (nacional e transnacional) que, historicamente, se opõe a qualquer marco regulatório que visa a efetiva institucionalização da modalidade com garantia de qualidade social.

Vários movimentos vão se efetivar, após o golpe de 2016, com apoio de setores governamentais. Boa parte destes movimentos se efetivam em contraposição a Resolução CNE CP 1/2016 e suas exigências no que concerne a concepção de EaD, contextualização da IES, conforme instrumento de avaliação pertinente ao ato; contextualização do curso, conforme instrumento de avaliação pertinente ao ato; estrutura e organização curricular, bem como metodologia das atividades acadêmicas e de avaliação de cada curso; perfil educacional dos profissionais da educação (professor, gestor e tutor), técnicos, perfil do egresso, tanto da instituição como dos respectivos cursos ofertados na modalidade a distância;  modelos tecnológicos e digitais, materializados em ambiente virtual multimídia interativo, adotados pela IES, em consonância com os referenciais de qualidade da EaD e respectivas Diretrizes e Normas Nacionais, de forma que favoreçam, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementariedade entre a presencialidade e a virtualidade, subjetividade e a participação democrática nos processos ensino e aprendizagem, infraestrutura física e tecnológica e recursos humanos dos polos de EaD, em território nacional e no exterior, tecnologias e seus indicadores; abrangência das atividades de ensino, extensão e pesquisa; e relato institucional e relatórios de autoavaliação.

Nesta direção, novos atos são delineados com especial realce para os Decretos, como o Decreto nº 9.057, de 2017 que “Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e revoga o Decreto nº 5.622/2005 e o Decreto nº 9.235/2017” que “Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino”. Estes atos se configuram como parâmetros regulatórios que flexibilizam várias exigências para a efetivação da EaD, como modalidade a ser institucionalizada, envolvendo desde questões atinentes à institucionalização da modalidade, aos profissionais da educação, até a flexibilização dos processos de autorização, credenciamento e recredenciamento, dentre outros.

Na mesma direção, outro movimento em curso deve-se a decisão do CES do CNE de instituir uma Comissão para revogar a Resolução CNE CES 1/2016. Tais processos e movimentos sinalizam a primazia dos interesses da educação superior privada mercantil em detrimento dos requisitos de qualidade para a oferta da EaD no país.

Face a este pequeno histórico, ressalto a importância desta coletânea que é  resultado de análises e pesquisas, envolvendo pesquisadores de várias instituições do Centro-Oeste cujas análises permitem ao leitor problematizar concepções e tendências em disputa, questões atinentes a planejamento, gestão, organização, qualidade, inovação, financiamento, expansão, interiorização, institucionalização, relação público e privado e os desdobramentos destes processos nas instituições de educação superior, com especial ênfase no papel da Universidade Aberta do Brasil (UAB), sem descurar de apontar suas potencialidades e limites.

São temáticas que se articulam e desvelam desafios face ao complexo cenário da EaD em nosso país demarcado por uma expansão vertiginosa, em muitos casos, sem a garantia de condições efetivas de funcionamento com qualidade.

A discussão sobre a qualidade e a efetiva institucionalização da EaD como modalidade se apresenta como temáticas basilares para os estudos, pesquisas e proposições no campo. A esse respeito ressalto a definição de Dourado (2020a, p. 179-189) sobre qualidade:

(...)  uma  educação  de  qualidade,  entendendo  a  educação  como   prática social e histórica, envolve múltiplas dimensões sociais e educacionais,  dentre essas: a) dimensão socioeconômica e cultural dos sujeitos envolvidos;  b)  dimensão  dos  direitos  e  das  obrigações  do  Estado  (acesso,  diretrizes  e   padrões de qualidade, processos de regulação e de avaliação, bem como a  garantia de programas suplementares); c) dimensão dos sistemas de educação, das  instituições  educativas  e  dos  profissionais  e  estudantes  (condições  de  acesso  e  permanência,  gestão  e  organização  do  trabalho  formativo  em  articulação com o projeto pedagógico, a valorização do profissional da educação e da cultura institucional), fundamentais para a efetiva garantia de acesso ao conhecimento  e,  portanto,  aos  processos  de  ensino-aprendizagem  e  de  desenvolvimento. Nessa direção, a educação de qualidade envolve a indicação de insumos,  propriedades,  atributos  e  a  definição  de  recursos  para  a  manutenção e desenvolvimento do ensino, mas não se circunscreve a eles.

Uma  educação  de  qualidade  implica,  portanto,  considerar  a  multiplicidade  desses  aspectos,  como  resultado  de  processos  coletivos  e  democráticos,  articulados à concepção de educação e qualidade social, às condições de acesso e permanência, aos sujeitos envolvidos no processo e suas condições concretas, à dinâmica formativa e aos aspectos político-pedagógicos que consubstanciam o  ato  educativo,  envolvendo  a  aquisição  e  a  produção  de  conhecimentos  e  saberes  significativos,  a  avaliação  formativa,  a  definição  coletiva  de  base  comum nacional que garanta a unidade na diversidade. É preciso pensar em processos  avaliativos  mais  amplos,  vinculados  a  projetos  educativos  democráticos  e  emancipatórios,  contrapondo-se  à  centralidade  conferida  à  avaliação  como  medida  de  resultado,  que  se  traduz  em  instrumento  de  controle, ranqueamento e competição institucional. (DOURADO, 2020, p. 179-180).

Ressalto que a importância  da discussão chave proposta por esta coletânea é de pensar a qualidade sem dissociá-la da inovação, da democracia, da justiça social e, portanto, da efetiva institucionalização da EaD como modalidade educativa como delineado na Resolução CNE CES 1/2016, ao afirmar que a educação a distância é caracterizada como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementariedade entre a presencialidade e a virtualidade “real”, o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores), que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.

Em síntese, o leitor encontrará nesta coletânea reflexões que contribuem para o repensar da EaD como modalidade educativa a ser institucionalizada por meio de política pública resguardando os parâmetros e padrões regulatórios e de avaliação que garantam o direito a educação com qualidade e justiça social.

Esta coletânea configura-se, portanto, espaço de disseminação e discussão de resultados de estudos e pesquisas, desenvolvidas por um grupo de pesquisadoras/es da região Centro-Oeste, sobre a Educação a Distância e tecnologias: políticas públicas, qualidade e inovação e, neste sentido, nos instiga a aprendizados e novas problematizações sobre a temática.

REFERÊNCIAS

DOURADO, L. F. Políticas em educação a distância e sua dinâmica normativa após 1990 ao contexto atual. Entrevista. Revista Educação e Políticas em Debate. v. 9, n. 1, p.22-52, jan./abr. 2020 -ISSN 2238-8346.
DOURADO, L. F. Educação de Qualidade. (Entrevista). Em Aberto, v. 33, n.108, p.181/189, set/dez. 2020a.

A esse respeito ver Dourado (2020)


SUMÁRIO

PREFÁCIO
Luiz Fernandes Dourado

APRESENTAÇÃO - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, QUALIDADE E INOVAÇÃO: CAMINHO PARA DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL?
Daniela da Costa Britto Pereira Lima
Catarina de Almeida Santos
CAPÍTULO I - INOVAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EAD NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA: APONTAMENTOS SOBRE PLANEJAMENTO E PRÁTICAS INSTITUCIONAIS
Catarina de Almeida Santos
Danielle Xabregas Pamplona Nogueira
Lívia Veleda de Sousa e Melo
CAPÍTULO II - POLÍTICA EDUCACIONAL: O FINANCIAMENTO DA EAD E O NEXO CAUSAL DA INSTITUCIONALIZAÇÃO
Ana Lara Casagrande
Danilo Garcia da Silva
CAPÍTULO III - O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA EAD NA PUC GOIÁS: DESAFIOS E POTENCIALIDADES
Adriane Camilo Costa
Elda Jane de Almeida Gontijo
Rose Mary Almas de Carvalho
strong>CAPÍTULO IV - CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA NOS CURSOS PRESENCIAIS DO IF GOIANO: UMA ESTRATÉGIA PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MODALIDADE EAD
Marina Campos Nori Rodrigues
Joseany Cruz Rodrigues
Jhonny David Echalar
CAPÍTULO V - A EXPANSÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFGD A PARTIR DA OFERTA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - 2013 A 2018.
Regina Farias de Souza
Marianne Pereira de Souza
Mary Ane de Souza
CAPÍTULO VI - EM QUESTÃO: A POLÍTICA DE EDITAIS DO SISTEMA UAB E A CONTINUIDADE DA EAD NA UNB
  • Andréia Mello Lacé 
  • Carmenisia Jacobina Aires
  • Janaina Angelina Teixeira
  • CAPÍTULO VII - A COMPLEIÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
    Rosemery Celeste Petter
    Cristiano Maciel
    Alexandre Martins dos Anjos
    CAPÍTULO VIII - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS: REALIDADE, POSSIBILIDADES E DESAFIOS
    Rosselini Diniz Barbosa Ribeiro
    Elka Cândida de Oliveira Machado
    Maria Aparecida Rodrigues da Fonseca
    Juliane Aparecida Ribeiro Diniz
    CAPÍTULO IX - DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A OFERTA DE CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL DA UEG
    Gisele Gomes Avelar Bernardes
    Simone de Paula Rodrigues Moura
    Danielly Laura Alves Ferreira
    Mariana Fonseca Miranda
    CAPÍTULO X- A EAD NOS CURSOS DO PROEB NA UFG: O QUE DIZEM OS REGIMENTOS DO PROFMAT E PROEF?
    Lorena Bernardes Barcelos
    Wendy Caldeira de Souza
    BIODATA