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Prezados Anpaeanos

[...] os efeitos previsíveis desse processo em marcha é a herança bárbara que se choca com as aspirações de igualdade, liberdade, democracia, cidadania, universalização da educação de qualidade e tudo o mais.

(Florestan Fernandes, 1995).

Estamos em luta. A Diretoria Estadual da Seção Goiás saúda e convoca todos os profissionais da educação para que, juntos, defendamos nossas trajetórias e bandeiras de luta que sempre foram firmadas na defesa da educação pública como direito subjetivo, condição que lhe confere o status de bem inalienável. Defendemos a gestão democrática como espaço de construção de uma escola plural e comprometida com a produção e socialização do conhecimento. Nesta condição, o conhecimento se constitui como objeto de estudo e reflexão da educação e da escola, portanto, um bem universal e direito de todo o cidadão. Assim, a qualidade que se busca apreender na educação pública não pode se pautar em parâmetros meramente quantitativos e ranquiadores. A qualidade que defendemos para a escola pública é aquela em que se garante, de fato, o direito de aprender e se concretiza nas políticas públicas e nas ações pedagógicas.

Nossa atuação na Educação Básica e no Ensino Superior nos aproxima do campo de luta em defesa do bem público. É neste sentido que historicamente a parceria UFG, PUC Goiás, Institutos Federais e Universidade Estadual de Goiás, tem se consolidado em diferentes frentes de atuação, mobilização e defesa da Educação. Nossa proposta de atuação prevê ampliar e fortalecer parcerias e diálogos.

Eixo de atuação

O nosso eixo de trabalho, "diálogo, gestão democrática, ações articuladas em rede e mobilização social", coaduna-se à finalidade da ANPAE expressa em seu Estatuto, qual seja:

[...] lutar pelo efetivo exercício do direito à educação de qualidade para todos ao longo de toda vida, por meio de sua participação na construção, execução e avaliação de políticas e práticas de gestão democrática, alicerçadas nos valores éticos da liberdade e da igualdade, da solidariedade e da justiça social, visando à promoção da qualidade de vida humana sustentável na educação e na sociedade (p. 1).

            Da mesma forma, está em consonância com o Estatuto da ANPAE no qual compete às Diretorias Estaduais:

I – coordenar as ações da ANPAE no seu Estado ou Distrito Federal, por delegação da Presidência, e dirigir as atividades realizadas por iniciativa da própria Seção Estadual;

II – representar a Presidência da ANPAE, quando solicitado, em atos oficiais no seu Estado ou Distrito Federal;

III – divulgar os eventos, programas, publicações e atividades nacionais da ANPAE no Estado ou Distrito Federal;

IV – orientar os educadores interessados sobre os procedimentos para associar-se à ANPAE, quitar suas contribuições associativas e para participar de seus programas, projetos e atividades;

V – colaborar com a Presidência da ANPAE nas campanhas de mobilização do processo associativo nacional; 

VI – organizar e presidir os Seminários Estaduais de Política e Administração da Educação que se realizarem no seu Estado ou Distrito Federal.

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